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Como transportar seu pet no carro sem levar multa?

O transporte de animais pequenos (pet) caminha pelo campo da recomendação e segurança. Isso porque não existe previsão legal que determine a forma que devem ser transportados. 

O Código de Trânsito Brasileiro elenca três situações em que não é permitido o transporte:

 

✓ Entre as pernas do condutor (podemos entender que no colo, portanto) (art. 252, II);

✓ Do lado esquerdo do condutor (bastante comum com cães que ficam na janela do condutor) (art. 252, II);

✓ Do lado externo do veículo (art. 235).

Ambas as condutas do artigo 252, II são infrações de natureza Média, com multa de R$130,16, apenas. Já a conduta do artigo 235 é de natureza Grave, ocasionando penalidade de multa de R$195,23. Em todos esses casos, a infração é de responsabilidade do condutor, sendo este quem vai receber a respectiva pontuação (4 pontos no artigo 252, II e 5 pontos no 235).

Então, quer dizer que outras formas não são infrações? Expressamente, realmente não existem outras infrações, com exceção da possibilidade de aplicação da infração de dirigir sem atenção e os cuidados indispensáveis à segurança (art. 169, CTB). Aqui vai depender da demonstração de um comportamento desatento ou direção anormal, o qual pode se dar tanto pelo pet estar solto, dividindo a atenção do condutor, quanto por outras causas que não existe previsão. 

No que tange às recomendações, serve o mesmo para objetos soltos no interior do automóvel: não é uma boa ideia ter algo solto que pode ser projetado contra os ocupantes. Por isso, ainda que não exista obrigação legal, qualquer pessoa com bom senso e interesse em proteger seu pet vai transportá-lo utilizando caixas de transporte presas ao cinto de segurança, coletes com presilhas que se conectam ao cinto, dentre outras tecnologias que começam a se popularizar no Brasil.

Não existe proibição no uso desses equipamentos, sendo sempre interessante consultar um veterinário para saber exatamente qual o tipo de equipamento mais adequado ao seu animalzinho, considerando especialmente seu peso. 

Vale mencionar que jamais se deve utilizar coleira que se conecte ao cinto de segurança, pois as chances de causar lesão permanente e a morte num sinistro ou frenagem brusca são altas. Opte por equipamentos que "envolvam" a maior parte do animal, especialmente o tronco e as pernas.

Eduardo Cadore é Especialista em Direito, Gestão e Psicologia do trânsito. Consultor e colunista do Portal do Trânsito. Observador Certificado do ONSV. Professor de Legislação de trânsito e Instrutor de trânsito.

 

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