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Comissão amplia vida útil da frota veicular dos CFCs

Poucas pessoas sabem, mas os veículos de aprendizagem utilizados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) têm prazo de validade. Isso quer dizer que somente são aceitos observando os respectivos prazos, atualmente previstos apenas na Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (art. 46, III, alíneas a a e).

Mas um Projeto de Lei que foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados pretende inserir a exigência no artigo 154 do Código de Trânsito Brasileiro e ampliar o prazo para uso, por exemplo, dos veículos de categoria B de 8 anos (atualmente) para 12 anos. 

Trata-se do Projeto de Lei n° 2000/22, proposto pelo então Deputado Abou Anni, com relatoria favorável de Diego Andrade (PSD-MG). Conforme a justificação (confira o inteiro teor aqui) aponta, tal Projeto vem atender o setor dos CFCs que também sofreram economicamente com a pandemia, não se justificando que se mantenha os prazos previstos tão somente em resolução.

Justifica o relator que "apesar da retomada da demanda por habilitações, o fato é que as autoescolas não conseguem lidar satisfatoriamente com o custo de aquisição de combustíveis e de veículos novos, para renovação da frota."

Destacou o relator, ainda, que apesar da ampliação em 3 anos concedida pelo CONTRAN para a renovação da frota, se faz necessário constar no CTB a disciplina de uma idade máxima dos veículos. 

A proposta pretende escalonar da seguinte forma:

✓ Veículos utilizados nas aulas de categoria A: 8 anos (atualmente são 5 anos);

✓ Veículos utilizados nas aulas de categoria B: 12 anos (atualmente são 8 anos);

✓ Veículos utilizados nas aulas de categoria C, D e E: 20 anos (atualmente são 15 anos).

Por fim, se destaca que esse aumento do tempo de uso não deverá afetar o processo de ensino aprendizagem, haja vista a presença de veículos mais tecnológicos e do uso, segundo o relator, ser menos severo.

Conforme consta no site da Câmara dos Deputados, a proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo (sem necessidade de passar pelo Plenário).

 

E você, que acha dessa proposta?

Clicando aqui você pode votar nela.

 

Eduardo Cadore é Observador Certificado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, Especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito. Professor e consultor em trânsito.

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